Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ABAÍRA - BA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abaíra, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 380, de 25 de outubro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Abaíra - BA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abaíra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de janeiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2006, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/1/2006, Página 5396 (Publicação Original)