Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE JAGUARUNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 583, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Jaguaruna a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de janeiro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2006, Página 1 (Publicação Original)