Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2006

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO RAIO DE LUZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 953, de 7 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de novembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Raio de Luz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/05/2006


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