Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ÁGUAS CANTANTES DE IVATÉ, DENOMINADA "AMACI", a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivaté, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 539, de 22 de dezembro de 2004, que autoriza a Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté, denominada "AMACI", a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivaté, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2006, Página 25515 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2006, Página 3 (Publicação Original)