Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARANAITENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 493, de 22 de setembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Paranaitense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/05/2006


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