Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO VILA SANTA BRANCA - SINTONIA FM 91,1 a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 153, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do Bairro Vila Santa Branca - Sintonia FM 91,1 a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/05/2006


Publicação: