Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CURAÇAENSE COMUNITÁRIA DE RÁDIO E DIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curaçá, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 86, de 23 de janeiro de 2004, alterada pela de nº 303, de 3 de agosto de 2004, que autoriza a Associação Curaçaense Comunitária de Rádio e Difusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curaçá, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


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