Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à FM LAGOA AZUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 400, de 10 de novembro de 2004, que outorga permissão à FM Lagoa Azul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


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