Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA RURAL VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE ARAÚJO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inajá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária da Vila Rural Vereador Sebastião Vieira de Araújo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inajá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


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