Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Frei Rogério, outorgada originalmente à Rádio Coroado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/03/2005


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