Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 960, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 960, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MARIA MÃE DE DEUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 595, de 10 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Maria Mãe de Deus a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de setembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/9/2005, Página 45923 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/9/2005, Página 31203 (Publicação Original)