Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PADRE ANTÔNIO FERRARIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.172, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Fundação Padre Antônio Ferraris a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3241 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2617 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 6 (Publicação Original)