Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PADRE ANTÔNIO FERRARIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.172, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Fundação Padre Antônio Ferraris a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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