Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NAMBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de abril de 1997, a concessão da Rádio Nambá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de setembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/09/2005


Publicação: