Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 940, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 940, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DE MANDAGUAÇU - ACAM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 225, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Cultural dos Amigos de Mandaguaçu - ACAM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2005, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/9/2005, Página 45544 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/9/2005, Página 31047 (Publicação Original)