Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 914, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 914, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ATIVIDADE DE JUQUIÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquiá, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 436, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Atividade de Juquiá a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquiá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de setembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2005


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