Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE MANARI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manari, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 640, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Manari a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manari, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2005, Página 37753 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2005, Página 26907 (Publicação Original)