Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 868, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 868, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESTEREOSOM DE LIMEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 739, de 10 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de outubro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Estereosom de Limeira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2005, Página 37751 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2005, Página 26905 (Publicação Original)