Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 860, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 860, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA GURUPATUBA FM DE MONTE ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 669, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Gurupatuba FM de Monte Alegre a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/07/2005


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