Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL DE PETROLINA - FAEPE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 3 de agosto de 2004, que autoriza a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina - FAEPE a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 30/7/2005, Página 25889 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2005, Página 35010 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 31 (Publicação Original)