Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 851, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 851, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO INDEPENDÊNCIA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piacatu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 758, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Independência FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piacatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 30/7/2005, Página 25887 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2005, Página 35007 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 31 (Publicação Original)