Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 843, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 843, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RADIOCOMUNICAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ - AMOR BUTIÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 468, de 4 de setembro de 2003, que autoriza a Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá - Amor Butiá a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/07/2005


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