Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 839, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 839, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIVULGAÇÃO COMUNITÁRIA DE JÚLIO DE CASTILHOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 693, de 09 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural de Divulgação Comunitária de Júlio de Castilhos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 30/7/2005, Página 25883 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2005, Página 35003 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 30 (Publicação Original)