Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 827, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 827, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 2002, a concessão da Rádio Nova São Manuel Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/7/2005, Página 34969 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/7/2005, Página 25795 (Publicação Original)