Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE INTEGRIDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.015, de 20 de junho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 29 de setembro de 1996, a permissão outorgada à Rede Integridade de Radiodifusão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Itaipu de Taubaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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