Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 2005
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte, localizado em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, a ser desenvolvido após estudos de viabilidade pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/7/2005, Página 33757 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2005, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Rio Xingu - Estado (enre federado) - Pará - Implantação - Poder Executivo