Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da EMISSORAS REUNIDAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., outorgada originalmente à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., outorgada originalmente à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3234 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2610 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 4 (Publicação Original)