Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ELDORADO DE MINEIROS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 1998, a concessão da Rádio Eldorado de Mineiros Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21115 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29074 (Publicação Original)