Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE ENCRUZILHADA - BAHIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Encruzilhada, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 846, de 24 de maio de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada - Bahia a executar, por 10 (dez) anos), sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Encruzilhada, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3234 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2610 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 4 (Publicação Original)