Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE ENCRUZILHADA - BAHIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Encruzilhada, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 846, de 24 de maio de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada - Bahia a executar, por 10 (dez) anos), sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Encruzilhada, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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