Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 1996, a concessão da Rádio Terra de Montes Claros Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2005, Página 28853 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2005, Página 20985 (Publicação Original)