Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 745, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 745, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO VALE DO GUAPORÉ (AAVG) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 494, de 22 de setembro de 2003, alterada pela Portaria n° 732, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação de Amigos do Vale do Guaporé (AAVG) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2005, Página 28850 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2005, Página 20982 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 3 (Publicação Original)