Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 745, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 745, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO VALE DO GUAPORÉ (AAVG) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 494, de 22 de setembro de 2003, alterada pela Portaria n° 732, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação de Amigos do Vale do Guaporé (AAVG) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/06/2005


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