Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 737, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 737, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de agosto de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2005


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