Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE D'OESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1998, a concessão da Rádio Difusora de São Jorge D'Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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