Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 694, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 694, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA E CULTURAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - ACECAA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.359, de 23 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitária, Educativa e Cultural de Alto Alegre do Maranhão - ACECAA a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2005


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