Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 675, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 675, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 21 de fevereiro de 1994, a concessão da Fundação Cultural Celinauta, outorgada originalmente à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2005


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