Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 664, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 664, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE CARAÍ (ACAC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraí, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 235, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Caraí (ACAC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/06/2005


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