Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 655, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 655, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à MELLO E BRUNO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 348, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/6/2005, Página 27824 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/6/2005, Página 20498 (Publicação Original)