Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 653, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 653, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PARANAPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de maio de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de julho de 1992, a concessão da Rádio Paranapanema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2005


Publicação: