Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO TRADIÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2002, que outorga concessão à Rádio Tradição Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3230 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2606 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 2 (Publicação Original)