Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 635, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 635, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GALANTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 544, de 16 de outubro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Galante a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/6/2005, Página 27818 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/6/2005, Página 20492 (Publicação Original)