Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 634, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 634, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 1997, a concessão da Rádio Maringá de Pombal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/6/2005, Página 27817 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/6/2005, Página 20491 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2005, Página 1 (Publicação Original)