Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MIRACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.057, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3229 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2605 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 2 (Publicação Original)