Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da SUL PARANÁ RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2001, a concessão da Sul Paraná Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2005


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