Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE PATOS S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Clube de Patos S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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