Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de fevereiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de outubro de 1995, a concessão da Universidade Católica de Pelotas para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/6/2005, Página 20156 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2005, Página 26810 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 1 (Publicação Original)