Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Educacional Dom Pedro Felipak para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/06/2005


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