Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 560, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 560, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 1999, a concessão da Rádio e Televisão Atalaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/6/2005, Página 26210 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/6/2005, Página 19746 (Publicação Original)