Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Vale do Jacuí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2005


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