Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Santo André Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2005 Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2005, Página 25049 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/6/2005, Página 19527 (Publicação Original)