Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 533, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 533, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Guarujá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/06/2005


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