Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a PENEDO COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 270, de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada a Penedo Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2005


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